luiza2

sábado, 16 de julho de 2011

EM BAURU ALCKMIN DEFENDE OPERAÇÃO DELEGADA



Governador do Estado disse ontem, em Barra Bonita, que convênio da Polícia Militar com prefeituras tem de ser por opção
Vinícius Lousada
Em visita no município de Barra Bonita, na tarde de ontem, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) voltou a defender a implantação da atividade delegada nos municípios de São Paulo, mas ponderou que a parceria com as prefeituras tem que ser espontânea e não por imposição.

Em Bauru, o convênio entre a prefeitura e o Estado é defendido pelo comando da Polícia Militar (PM), mas sofre resistências no campo político. Para os críticos, o chefe do Executivo estadual responde que o governo não está impondo que os municípios contratem os policiais militares para trabalharem em seus horários de folga.

Segundo o governador, além de proporcionar incremento na renda dos policiais, a proposta garante aumento da segurança nas cidades, de acordo com as demandas de cada uma delas. No entanto, os contrários à medida argumentam que o policiamento preventivo e ostensivo já é obrigação do Estado – o que é real - e que a atividade delegada seria uma forma encontrada pelo governo de ‘repassar’ a obrigação de segurança pública preventiva, ainda que parcial, para o município.

Alckmin comenta sobre o lado positivo da medida, a possibilidade de redução dos índices de criminalidade das cidades que implementaram a atividade delegada. Na região, são Agudos, Duartina, Assis, Iacanga e Ourinhos. “A ação da política é local. Se você tem o governo local junto, o resultado é positivo”.

2 comentários:

  1. A discussão não é transferir a obrigação da segurança preventiva ao Município, aduzindo que tal pertença exclusivamente aos Estados-membros. Somente leigos em matéria de direito ousariam pensar desta forma.
    Não se compreenda, em hipótese alguma, que o Artigo 144 da C.F. menciona "Estado" como sendo as unidades da federação, mas sim, o conjunto de poderes políticos da nação, os quais são compostos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
    Isso é "Estado"! Este significa o poder público como um todo.
    Portanto, Município também é "Estado" e tem obrigações legais de prover a segurança pública; não através da PM, mas pela criação de sua própria polícia, a qual é denominada "guarda civil municipal".
    Nem se ouse dizer que estas corporações têm limites legais que lhes reservam tão somente a proteção do patrimônio público, pois os tribunais de justiça, desde de 1998 têm sido "uníssonos" em firmar o entendimento que as guardas municipais têm poder de polícia para atuarem na proteção de suas populações.
    A atividade delegada, por sua vez, é uma "aberração jurídica" que oportunamente deverá ser legalmente questionada pelo Ministério Público ou pelos Tribunais de Contas.
    Tudo a seu tempo!!!

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  2. o dó que ser policia, ter forum previlegiado, poder porta armas de calibre restrito para policial pt.40, fuzil 556, submtr .40 e 9mm faca concurso para policia de verdade.

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VOCÊ É IMPORTANTE. para as mudanças das Guardas municipais..