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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Prefeitura de Joinville prepara projeto de criação da Guarda Municipal

Até o final do mês, o prefeito Udo Döhler (PMDB) encaminhará para o Legislativo de Joinville o projeto de lei que cria entre 150 e 200 vagas para a Guarda Municipal. A ideia da Prefeitura é de que pelo menos 30 guardas estejam nas ruas a partir de janeiro de 2014. Em reunião com a bancada governista ontem na sede da administração municipal, Udo pediu o apoio dos vereadores à proposta, que já dizem ter recebido reclamações das polícias Civil e Militar sobre a possível interferência em suas atribuições. Proposta de campanha de Udo, a criação da Guarda Municipal deu seu primeiro passo em janeiro, quando o prefeito aprovou uma minirreforma. Agora, a ideia é efetivar a quantidade de cargos que poderão ser criados para a área. Embora queira chegar a um número entre 150 e 200 vagas, o prefeito diz que, inicialmente, fará concurso público — que deverá ser aberto após a aprovação do projeto na Câmara — para um número bem menor, na casa dos 20 a 30. Os aprovados terão que fazer um curso de 800 horas, seguindo a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). De acordo com o secretário de Segurança Pública e Proteção Civil, Francisco José da Silva, a Guarda Municipal vai desempenhar um papel complementar ao da Polícia Militar e de outros órgãos de segurança. A área de atuação será a de segurança patrimonial de bens e serviços públicos (feita atualmente por vigilantes terceirizados), a prevenção de problemas por meio de rondas e contato com a comunidade, além da orientação e educação dos cidadãos. — Não haverá conflito entre a guarda e outros segmentos de segurança. Será um papel auxiliar, melhorando a segurança da comunidade — diz o secretário. A Prefeitura ainda não decidiu se o efetivo poderá portar armas letais. No entanto, já está definido que os guardas utilizarão armas não letais, como o taser. Para evitar eventuais abusos de poder, a Guarda Municipal também contará com uma estrutura de corregedoria própria e ouvidoria, como exige a Lei Nacional do Desarmamento.

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