A concessão do porte de arma de fogo para guardas municipais em Campo Grande foi publicada na edição desta quarta-feira (11) no Diário Oficial de Campo Grande. Poderão usá-las somente durante o expediente e porte valerá apenas dentro dos limites de Mato Grosso do Sul.
Não será fornecido porte de arma ao guarda que não reúna condições para concessão do porte; aos que estejam respondendo a processo judicial; aos que estiverem cumprindo qualquer tipo de condenação ou pena alternativa por decisão judicial transitada em julgado; e aos que tenham registrado em seus assentamentos funcionais penalidade administrativa de suspensão ou forem submetidos a processo administrativo cuja pena seja passível de demissão.
Os que atuarem em Centros de Educação Infantis (Ceinfs) e escolas com presença de adolescentes não portarão armas de fogo, exceto quando for comprovada a necessidade.
Também estão assinados os decretos que regulamentam onde os guardas devem atuar, determina a existência de um centro de ensino e desenvolvimento e dá outras providências.
Também estão assinados os decretos que regulamentam onde os guardas devem atuar, determina a existência de um centro de ensino e desenvolvimento e dá outras providências.
Fonte: Gabriel Kabad - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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VOCÊ É IMPORTANTE. para as mudanças das Guardas municipais..