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segunda-feira, 28 de abril de 2014

GMVR vai ser beneficiada com Estatuto Geral


 


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Volta Redonda já conta com a Patrulha Escolar em parceria com a Polícia Militar

VOLTA REDONDA
Caso passe pelo Senado, a Guarda Municipal do município (GMVR), a exemplo de todo o país, será beneficiada com o Projeto aprovado, na última semana pela Câmara dos Deputados. Trata-se do Estatuto Geral das Guardas Municipais. A proposta, regulamentando a criação de guardas municipais, é, na verdade, o substitutivo ao Projeto de Lei 1332/2003, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, que foi apresentada pelo relator, deputado Fernando Francischini.
Depois de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, o projeto segue agora para o Senado para votação. Aí, sim, a determinação passará a valer em todo o território nacional e as GMs passarão a agir com o poder de polícia com a função de proteção municipal preventiva e comunitária, conforme a aprovação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, atendidas as exigências previstas no Estatuto de Desarmamento, Lei 10.826 de 2003. O documento especifica ainda que o efetivo pode chegar até 0,5% da população do município, levando-se em conta as estimativas do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que deve ser realizado concurso público para contratação dos seus integrantes.
De acordo com o projeto, entre as atribuições das guardas municipais determinadas no estatuto estão: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município, prevenir e inibir pela presença e vigilância, além de coibir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar. Segundo o comandante da GMVR, major Luiz Henrique Monteiro Barbosa, que a corporação local já realiza em parceria com a Polícia Militar, através da Patrulha Escolar para garantir a segurança de alunos, professores e funcionários nas unidades escolares.
Além disso, o Estatuto Geral estabelece como princípios mínimos de atuação das guardas municipais, a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, patrulhamento preventivo e proteção comunitária, o uso progressivo da força. A Guarda Municipal de Volta Redonda já tem criada a sua Guarda Comunitária, que trabalha em conjunto com outros órgãos municipais da administração direta e indireta, prestando serviços à população para o bem estar da comunidade.
ATRIBUIÇÕES
Entre outras atribuições, o estatuto aponta ainda que as guardas municipais podem estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio de convênios ou consórcios, para desenvolver ações preventivas integradas, integrar-se com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal, além de auxiliar na segurança de eventos e na proteção ou escolta de autoridades e dignitários, garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou quando deparar com elas, deverá dar o atendimento imediato. Caso o fato caracterize infração penal, a Guarda Municipal deverá encaminhar os envolvidos diretamente ao delegado de Polícia Civil ou Federal competente.
E relação ao trânsito, o Estatuto Geral também determina que as guardas municipais têm como atribuição exercer essa competência que lhe for conferida, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As GMs também estão autorizadas a atuar preventiva e permanentemente em todo o município para a proteção sistemática da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais, contribuir para a preservação da ordem pública junto à comunidade, promover a resolução de conflitos que seus integrantes presenciarem ou lhes forem encaminhados, atentando para os direitos fundamentais dos cidadãos.
O Estatuto Geral também atenta para a função social das corporações, atribuindo às guardas municipais a proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. Além disso, as guardas municipais também poderão executar atividades de Defesa Civil ou apoiar os demais órgãos de defesa civil, interagir com a sociedade para soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.

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