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sábado, 19 de outubro de 2013

Justiça aplica multa de R$ 150 mil à Prefeitura



A Prefeitura de Laranjal Paulista foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos e a proceder a regularização da jornada de trabalho de servidores municipais que estavam em situação irregular, além de encerrar a terceirização de serviços de profissionais da área da saúde. A sentença foi proferida pela juíza Alceni Aparecida de Oliveira Furlan, da Vara do Trabalho de Tietê, em resposta a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério do Trabalho de Sorocaba. O município tem prazo até o dia 21 de outubro para recorrer junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Campinas.

A ação foi ajuizada em setembro do ano passado depois que a Prefeitura de Laranjal Paulista se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir irregularidades constatadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação às jornadas de trabalho dos guardas municipais e motoristas de ambulâncias, além da terceirização de serviços que seriam de atribuição do município.

Com base na denúncia, os guardas municipais estariam cumprindo jornada de trabalho excessiva, acima das duas horas extras previstas em lei, submetendo-se a um regime de 12h x 24h e 12h x 48h, o que não é previsto em acordo coletivo. Esse tipo de jornada, com constantes alterações de horários, é considerada prejudicial à saúde do trabalhador pelo MPT que argumenta que essa prática coloca em risco a própria comunidade, já que esses profissionais exercem atividades ligadas à segurança.

Em sua defesa no processo, a Prefeitura alegou que esse regime de jornada é seguida pelos guardas municipais desde 2003, depois de ser aprovada pela categoria durante reunião registrada em ata, mas reconheceu que "não foi possível realizar acordo coletivo". Em sua sentença, a juíza afirma que além da ausência do instrumento coletivo autorizando o elastecimento da jornada de trabalho acima das oito horas diárias, o turno ininterrupto de revezamento, com constantes alterações de horários é prejudicial e determinou que a Prefeitura proceda a regularização. Em reconhecimento ao prejuízo social que essa jornada excedente pode acarretar, ela condenou a administração municipal a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil que será revertida a uma entidade beneficente da cidade, a ser definida após trânsito em julgado da sentença.


Motoristas de ambulâncias


Outra irregularidade apontada pelo MPT na ação se refere à ausência de intervalos para refeição e descanso durante a jornada de trabalho para os motoristas de ambulâncias. Além disso, a forma de contratação desses profissionais, realizada por meio de um termo de parceria com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), foi denunciada como ilegal, já que esse tipo de serviço não poderia se terceirizado.

Em sua sentença, a juíza do trabalho determinou que seja concedida uma hora por dia de intervalo para os jornadas superiores a seis horas diárias e, no mínimo, 11 horas de intervalo entre as jornadas. O descumprimento dessas determinações pode gerar o pagamento de multa diária de R$ 500 por empregado, sendo o dinheiro revertido em benefício do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Em relação termo de parceria firmado com a Oscip, a juíza afirmou que o "alegado contrato foi realizado com o intuito de mascarar a irregular intermediação de mão de obra" e determinou a suspensão desse tipo de prática e deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura realize concurso público para suprir a demanda de funcionários. A pena pelo descumprimento é de multa diária de R$ 15 mil, também revertido ao FAT.


Vai recorrer


A Prefeitura de Laranjal Paulista informou, por meio de nota oficial, que irá recorrer da sentença da ação, especialmente no tocante ao excesso de horas extras dos Guardas Civis Municipais, "por ser uma função de extrema importância para o município." Em relação à contratação dos motoristas, a Prefeitura informou que a Câmara Municipal já aprovou a abertura de vagas para o cargo, que passará a ser ocupado por servidores municipais, como exigido por lei.

Notícia publicada na edição de 19/10/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 007 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

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