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domingo, 27 de outubro de 2013

Justiça dá vitória a guardas municipais e condena Prefeitura de São Vicente


A Justiça condenou a Prefeitura de São Vicente a pagar diferenças salariais referentes a erros de cálculos nos pagamentos feitos aos guardas municipais, gerados pela utilização de um divisor equivocado. A jornada de trabalho dos guardas é de 40 horas semanais, resultando em 200 horas mensais.
A decisão, proferida no último dia 20 de setembro pelo juiz Fábio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, vem beneficiar os guardas municipais da Cidade, que desde abril de 2012 recebiam salário calculado a partir do divisor 200, utilizado para jornadas de 40 horas semanais. Apesar da Prefeitura ter feito a correção nesta época, os erros de cálculo anteriores a essa data não foram corrigidos.
O cálculo unitário das funções, horas extras, horário extraordinário efetivamente trabalhado, hora repouso alimentação e descansos semanais remunerados, era feito pelo divisor 220, o que acarretou a diminuição do valor dos vencimentos. O divisor 220 deve ser utilizado em cálculo de vencimentos para jornada de 44 horas semanais.
Agora, a Prefeitura deverá revisar o cálculo a partir de 29 de junho de 2009, corrigindo a distorção, sem prejuízo do pagamento das diferenças geradas pela utilização do divisor equivocado.
Prefeitura terá que corrigir erro no pagamento aos GMs que ocorre desde junho de 2009 (Foto: Arquivo/DL)
Prefeitura terá que corrigir erro no pagamento aos GMs que ocorre desde junho de 2009 (Foto: Arquivo/DL)

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VOCÊ É IMPORTANTE. para as mudanças das Guardas municipais..