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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Prefeitura indenizará pais de jovem morto por guarda


A prefeitura é responsável pela atuação dos guardas municipais, sendo obrigada a indenizar as vítimas de erros por eles cometidos. Com base neste entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a prefeitura de Diadema a indenizar os pais de um jovem de 17 anos morto por um guarda municipal. Os desembargadoresrejeitaram o recurso da prefeitura, mantendo indenização de R$ 50 mil a cada um dos pais, além do pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 25 anos.
O jovem foi baleado enquanto andava na garupa de uma moto pilotada por um amigo. De acordo com o oficial responsável pelo disparo, além de o condutor desrespeitar a ordem de parar em uma blitz, o adolescente morto teria sacado uma arma, o que o levou a atirar. Versão diferente contou outro guarda — o que dirigia a viatura. Segundo o motorista, nenhum dos jovens portava arma, e nada foi encontrado no local dos fatos. Em seu depoimento, o rapaz que conduzia a moto afirmou que parou tão logo recebeu a ordem do guarda, e que isso não impediu o guarda de disparar, atingindo seu braço e o corpo do garupa.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Moreira de Carvalho, disse que há responsabilidade objetiva “na modalidade risco administrativo, onde desnecessária é a análise da culpa do ente público quanto ao ato causador do dano ao terceiro”. Com base nos depoimentos do outro guarda e do jovem que dirigia a moto, ele afastou a excludente de ilicitude apresentada pela defesa, já que não foi comprovada a tese de legítima defesa. O relator apontou que, sem a excludente, há responsabilidade objetiva da prefeitura, o que justifica a indenização.
Ele também rejeitou o pedido de revisão dos valores, alegando que não está elevado o valor de R$ 50 mil, uma vez que os pais perderam um filho de apenas 17 anos. A indenização, apontou Moreira de Carvalho em seu voto, “não constitui reparação, mas sim uma compensação, eis que, a dor, a aflição e o incômodo sofridos não podem ser mensurados”. Seu voto pela manutenção dos valores determinados em primeira instância foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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