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domingo, 9 de fevereiro de 2014

PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR AÇÃO DE GMs.



Violência Em 2006, os dois jovens afirmaram que dois guardas municipais os agrediram na Praça / Foto: Eisner Soares

O Município de Mogi das Cruzes foi condenado pela Justiça, na última semana, a pagar uma indenização de R$ 50,5 mil a dois jovens que foram agredidos por guardas municipais num episódio de violência protagonizado na Praça Laurinda de Campos Melo Freire (também conhecida como dos Enfartados), no Parque Monte Líbano, região nobre da Cidade. As vítimas, que se viram envolvidas na confusão quando andavam de skate na área de lazer, em agosto de 2006, vão receber - cada uma – o valor de R$ 25.250,00 a título de reparação de danos morais pelo ato cometido por integrantes da Guarda Municipal, corporação que tem sido alvo de críticas da Câmara de Vereadores (leia mais nesta página).
Na sentença, o juiz Bruno Machado Miano, titular da Vara da Fazenda Pública e diretor do Fórum de Mogi, ressalta que pelo apurado ao longo do processo nenhuma infração ficou provada contra os jovens no episódio ocorrido há sete anos e que, portanto, não restam dúvidas de que a atuação dos guardas municipais foi uma “desmedida ação de força policial, com finalidades incertas, causadora de lesões em ambos os autores”.
Justamente por isso, segue o juiz em sua sentença, cabe o dever de reparação do Município, que deve indenizar os cidadãos do “sentimento de humilhação, impotência, rebaixamento da dignidade humana, bem como das máculas à honra e à imagem de quem se vê numa ação policial, com agressões e encaminhamento ao Distrito Policial”.
Por meio da Coordenadoria de Comunicação Social, a Prefeitura informou que foi intimada sobre a sentença da Justiça na última sexta-feira e que, portanto, está em prazo recursal. A Administração Municipal adianta, inclusive, que irá recorrer da decisão, que decorreu de um fato ocorrido em outra gestão – em 2006, quando o prefeito de Mogi era Junji Abe, atual deputado federal pelo PSD.
A decisão da Justiça beneficia Fábio Alves de Sousa e Caio Alves de Medeiros, que foram os jovens agredidos pelos guardas municipais na Praça Laurinda. Segundo consta nos autos, no dia 11 de agosto de 2006 os dois – à época, menores de idade – estavam com outros jovens andando de skate [na ocasião, cabe ressaltar, a Cidade não dispunha de espaços específicos para a prática do esporte, como hoje]. Em dado momento, o grupo foi abordado pelos guardas municipais Francisco Assis Veloso Júnior e Kleber Carlos Peixoto.
Durante a abordagem, Veloso Júnior se irritou com Fábio e passou a agredi-lo com socos e pontapés. O outro guarda municipal também se preparava para agredi-lo, quando Caio usou seu skate como escudo, impedindo o soco.
“Nada obstante, e ainda mais enfurecidos, os guardas passaram a espancar Fábio e, quando disso se cansaram, passaram a perseguir Caio, que foi chutado e socado mesmo depois de caído no chão”, relata o juiz na sentença, onde pontua que as agressões foram presenciadas por populares e um porteiro registrou tudo no livro de ocorrências do edifício em que trabalhava.
O skatista Caio Medeiros foi levado ao 1º Distrito Policial, onde foi lavrado auto infracional por resistência. Somente em juízo, depois que a testemunha Marco Aurélio Tevano de Andrade compareceu e narrou o que viu, houve arquivamento do caso. Andrade, no caso, caminhava pela praça à noite quando testemunhou os fatos.
No processo, o Município se manifestou alegando que os jovens andavam de skate nos bancos da praça e, ao serem advertidos da proibição dessa manobra, agrediram os guardas municipais, o que levou esses a usar de força moderada.
As testemunhas deram outra versão. Andrade, por exemplo, em seu depoimento disse que “mesmo que os meninos tivessem a intenção de reagir, não haveria oportunidade, pois a ação dos guardas foi muito agressiva”. Outra testemunha, Guilherme Ferreira, narrou o soco na face de Fábio, o estado de choque dos demais skatistas, a iniciativa de Caio em tentar separar os guardas de Fábio, as agressões contra Caio que, na sequência, foi levado de viatura para a Delegacia.
“Atento aos critérios da causa, tais como a idade dos autores (vítimas) à época dos fatos, ou seja, adolescentes em formação; a prática do desmando por agentes da lei (guardas municipais); a inexistência de resistência dos autores; a extensão do vexame (na praça pública, no distrito policial e no fórum local); e, a gravidade das ofensas, que foram físicas, fixo a indenização na quantia de
R$ 25.250,00 a cada um dos autores, totalizando R$ 50.500,00”, conclui o juiz, que é o titular da Vara da Fazenda Pública, para onde são direcionadas as ações pertinentes ao Município.(Mara Flôres)

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