luiza2

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Sindiguardas quer reunião sobre regulamentação da classe


Nova lei regulamenta a profissão de Guardas Municipais
Ney Lúcio diz que a lei trará benefícios (Foto: Arquivo Infonet)
O Sindicato dos Guardas Municipais (SINDGUARDAS/SE) enviou ofícios aos prefeitos dos municípios sergipanos, a fim de discutir sobre a aprovação da nova lei 13.022/2014 aplicada no Estatuto das Guardas Municipais, a qual regulamenta a profissão dos Guardas Municipais no Brasil.
Segundo Ney Lúcio, presidente do SINDGUARDAS/SE, alguns municípios sergipanos já deram retorno acerca do ofício enviado. Um deles foi o município de Propriá. De acordo com Ney Lúcio, ele e um representante da guarda municipal de Propriá irão se encontrar nesta terça-feira, 19.
“Vamos nos reunir e discutir o que é necessário para viabilizar a aplicação dessa nova lei em Propriá. Antes, as prefeituras instituíam as guardas municipais, mas não havia uma lei para regulamentar, agora tem. Nossa função é sentar com os representantes de cada município, prefeito ou vereadores, para orientá-los sobre a nova legislação”, disse Ney.
Segundo Ney Lúcio, a lei que regulamenta a profissão dos Guardas Municipais vai trazer aos profissionais muitos aspectos que são fundamentais. Dois desses aspectos são: o direito a cela individualizada em caso de prisão e a garantia de porte de arma. “A lei é moderna e veio para pacificar. Ela será aplicada e deve preservar a integridade da pessoa, do profissional. Além de dar mais visibilidade à profissão. Com a lei à tona, fica mais fácil para o próprio guarda acompanhar o que diz respeito à ele”, falou Ney Lúcio.
A lei determina prazo de 2 (dois) anos para que as Guardas existentes no País se adequem a nova realidade. Com isso, é importe que os Prefeitos se antecipem e comecem a adequar o plano de carreira desses servidores de acordo com o Estatuto. Por isso, estamos solicitando reunião para orientarmos esses trabalhos, que devem também primar pela capacitação profissional dos Guardas Municipais a luz da Matriz Curricular instituída pelo Ministério da Justiça.

Guarda Municipal de Aracaju

O tenente-coronel da Polícia Militar e comandante da Guarda Municipal de Aracaju, Enilson Aragão informou ao Portal Infonet que a nova lei não trará grandes mudanças para a Guarda Municipal de Aracaju no que diz respeito ao poder de polícia e porte de arma. “A Lei 10.826/2003 já autoriza o porte de arma para as Guardas Municipais das capitais e cidades acima de 500.000 mil habitantes, dentro e fora de serviço. No caso específico de Aracaju existe um convênio firmado entre a Prefeitura de Aracaju e a Superintendência da Polícia Federal em Sergipe autorizando o uso de arma”, disse Enilson.
“Independentemente da sanção da referida Lei, a Guarda Municipal de Aracaju já vinha atuando com base nas Diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos fundamentos jurídicos do Código de Processo Penal e Legislações Infraconstitucionais”, completou o tenente-coronel.
Por Helena Sader e Aisla Vasconcelos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

VOCÊ É IMPORTANTE. para as mudanças das Guardas municipais..