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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Guardas municipais avisam que vão andar armados em RIO PRETO



Alexandre Gama

Guilherme Baffi
Valdomiro não vai recorrer, já que ação não é contra Prefeitura
Apesar da determinação do prefeito de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB), de não autorizar o uso de armas por parte da Guarda Municipal, agentes afirmaram ontem que, com base em salvo-conduto do Tribunal de Justiça, hoje já devem ir para as ruas portando armas. Pelo menos 10 deles já possuem revólveres em casa e hoje já podem ir às ruas armados.

Conforme revelado com exclusividade pelo Diário, na sessão do último dia 5 de junho a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ, por votação unânime, concedeu a 52 guardas de Rio Preto o direito de “portar armas de fogo em serviço e fora deste horário.” Em nota, o prefeito afirmou ontem que “não haverá recurso (à decisão do TJ) porque o executivo não é parte nessa ação.”

Mas que em Rio Preto “a decisão sobre uso de arma de fogo pelos agentes da Guarda Civil Municipal cabe ao Executivo e a opção é pelo não uso de armas letais e deve continuar assim.” Determinação questionada pelos agentes beneficiados com a medida. “A Prefeitura não tem o que questionar. O TJ nos concedeu a salva-guarda para andar 24 horas armados. Estamos buscando um direito legítimo nosso”, afirmou o guarda municipal Valdecir José Carmelo, que disse independer da vontade do Executivo o uso de armas. “Independe deles. Estamos amparados por habeas corpus.

Os que já tem arma em casa vão portar sim. São todas armas legalizadas e registradas”, afirmou. O salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça reverte decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, Diniz Ferreira da Cruz, em no final do ano passado negou o habeas corpus pedido pelos 52 agentes da corporação. Além da própria Guarda Municipal, a decisão do TJ surpreendeu o Ministério Público, que havia se manifestado contra a concessão da ordem por meio do promotor João Carlos Sgorlon. Na ocasião, a autoridade acionada na Justiça pela negativa dos portes de armas foi o delegado seccional.

Ontem, ao comentar a decisão, o promotor criminal José Heitor dos Santos alertou para o risco da medida. “É preciso um certo cuidado. Deixar que andem armados, sem a preparação adequada, pode haver problemas sérios”, afirmou o promotor, se referindo a um possível abuso ou até mesmo acidente por parte dos guardas armados. “Além da vítima, toda a sociedade vai responder por isso, uma vez que é o contribuinte quem vai pagar eventual indenização por abuso no exercício da função.”

Receio rechaçado por representantes da Guarda Municipal. “Todos os que já possuem arma já fizeram a carga horária de treinamento e passaram por todos os exames psicotécnicos e psicológicos. São exigências ao adquirir a arma”, afirmou Carmelo, lembrando que os agentes, quando foram contratados, em 2004, passaram por curso de formação oferecido pela Polícia Civil e que inclui disciplinas como “armamento e tiro”, “defesa pessoal”, “transporte de detidos”, “técnicas de abordagem”, entre outros.
Pierre Duarte
Comandante afirma que não pode impedir uso de armas, mas elas não podem ficar expostas pelos agentes: “direito conquistado por eles”
Armas só escondidas

O comandante da Guarda Municipal, João Roque Borges de Souza, que na segunda-feira descartou o uso de armas de fogo por seus agentes, ontem adotou outro discurso. “Eles têm o salvo-conduto para andar armados. Ninguém vai poder impedir que andem armados, mas não ostensivamente. E vão precisar fazer o curso de 60 horas de tiro defensivo e defesa pessoal”, afirmou.

Por outro lado, o comandante criticou a decisão do Tribunal de Justiça de autorizar o porte das armas pelos agentes. “Essa decisão quebra todo o sistema exigido para o porte de armas, quebra o estatuto do desarmamento. Vamos aguardar o inteiro teor do acórdão, ver como será o cumprimento, se vai exigir algum treinamento. É um direito deles que foi declarado.”

O comandante, porém, não reconhece como válido o certificado emitido pela Polícia Civil aos guardas. “Quando a Guarda foi fundada, em 2004, o curso foi dado tanto pela Polícia Militar quanto pela Civil. Tiveram um breve curso de tiro, mas não atende ao que determina a lei hoje, que prevê 60 horas para armas de repetição, sendo que 65% tem de ser curso prático.” Pelo certificado da Polícia Civil apresentado pelos agentes, eles possuem 24 horas de aula prática de tiro.

Os membros da corporação, porém, consideram irreversível a medida, já que não existiria no mundo jurídico recurso possível para derrubar o salvo-conduto - medida que impede qualquer tipo de constrangimento a eles por quem quer que seja. Pela decisão, os guardas estão autorizados a portar revólveres calibre 38, pistolas PT-380 e até espingarda calibre 12. “É um instrumento de defesa, não de agressão. Lidamos com pessoas ruins. Estamos pegando bandido na unha. É muito difícil trabalhar assim”, afirmou o guarda Valdecir José Carmelo.

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