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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Prefeitura de Socorro realiza curso de formação para a GM


Desde a última segunda-feira, 3, os guardas municipais de Nossa Senhora do Socorro estão participando do Curso de Formação, que garante o poder do uso da arma de fogo. O curso tem duração de três meses e é dividido em duas etapas.  A primeira na empresa Advanced e a segunda na Academia de Polícia (Acadepol). Todo curso é fiscalizado pela Polícia Federal e 6ª região militar.

A Guarda Municipal de Socorro (GM) tem um total de 165 guardas e foram divididos em quatro turmas, onde a cada três meses 45 participam do curso. Durante o período de estudo os guardas terão na grade curricular teste psicotécnico; Como se comportar em ocorrência com explosivos; Ocorrência com reféns; Legislação de trânsito; Como acionar outros órgãos competentes para as ocorrências específicas, entre outros. O curso tem duração de 300 horas aula.

“Desde quando assumi o comando da guarda o prefeito Fábio Henrique colocou como prioridade a organização deste curso, já que eles não tinham a formação. Em agosto deste ano a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.022/2014 onde autoriza os guardas municipais portarem arma de fogo. Somos a primeira guarda do interior e a segunda do estado a ter o porte de arma liberado”, declarou comandante da GM de Socorro, Major Henrique Rocha.

O guarda municipal, Osmar Dias, destacou  a importância de aprimorar o conhecimento. “O curso é de grande valia. Não tenho dúvidas que todos que fazem parte da Guarda Municipal vão se empenhar  nesses três meses, buscando conhecimentos para que possamos atender cada vez melhor a sociedade socorrense”, disse.

Nayara Leite integra a GM há cinco meses e ficou muito feliz quando soube do curso. “O prefeito Fábio Henrique está de parabéns em realizar este curso, onde seremos aperfeiçoados. A guarda estava precisando de investimento e é isso que começamos a ver. Vou me empenhar para dar o meu melhor”, falou.

Lei 13.022/2014

A Lei 13.022/2014 que permite a mudança, foi sancionada dia 8 de agosto, pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Ascom ANS

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